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Jurisprudência


TJDF APC - 898103-20130111533694APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - É improcedente o pedido de restituição dos valores descontados, consoante os termos do contrato de abertura de crédito, bem como em relação ao valor do seguro prestamista, cuja contratação tem amparo legal. II- Ausente prova da violação aos direitos de personalidade da autora apta a caracterizar o dano moral. III - A autora arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, pois a ré decaiu em parte mínima na demanda. Art. 21, parágrafo único, do CPC. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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