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Jurisprudência


TJDF APC - 898113-20150110366817APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. I - Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC. Devida a restituição das parcelas pagas pela adquirente e inaplicável a cláusula penal em favor da vendedora. II - É lícita a aplicação da cláusula penal compensatória pactuada no contrato, por ter natureza de prefixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. III - Apelação da ré desprovida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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