main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 898120-20120110376864APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PONTÃO DO LAGO SUL. COBRANÇA DE TARIFA. ÁREA REMANESCENTE EXTERNA. FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS. FILMAGENS E FOTOS. FISCALIZAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. MULTA DIÁRIA. I - O Distrito Federal é interveniente concedente na escritura pública de concessão de direito real de uso objeto da ação civil pública. Constatada sua pertinência subjetiva no polo passivo. Rejeitada ilegitimidade passiva. II - A produção da prova testemunhal era desnecessária para a comprovação dos fatos alegados pela Concessionária-ré, os quais já estavam demonstrados nos autos. Rejeitada preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. III - O pedido cominatório deduzido pelo Ministério Público contra o Distrito Federal, para que fiscalizasse o contrato, sob pena de multa, foi indeferido pelo MM. Juiz na decisão dos embargos de declaração. Rejeitada preliminar de nulidade da sentença por julgamento citra petita e negativa de prestação jurisdicional. IV - A escritura pública de concessão de direito real de uso refere-se à área de 137.000 m2 do Pontão do Lago Sul. A área edificável de 4.734 m2 e área externa remanescente de 129.266 m2 foram cedidas à Concessionária-ré para a implantação do projeto Pontão do Lago Sul, possibilitando-lhe sua exploração econômica. V - Improcedente o pedido cominatório de não fazer, consistente em proibir a Concessionária-ré de cobrar valores de fotógrafos profissionais que utilizem da área remanescente do Pontão do Lago Sul para fotos e filmagens de noivas e debutantes, visto que tal prática configura exploração econômica do local, o que permite à concessionária a referida cobrança. VI - Apelação da concessionária-ré provida. Apelação do MPDFT julgada prejudicada e recurso adesivo do Distrito Federal desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão