TJDF APC - 898239-20140810035652APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. COMORBIDADES. PARECER. MÉDICO. PRAZO. CARÊNCIA. RECUSA. INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia bariátrica quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento e presença dos requisitos legais. 3. É desarrazoada a recusa da cobertura pelo plano de saúde, sob o argumento de que se trata de doença preexistente, que deve se submeter ao prazo de carência. 4. A negativa do pedido para a realização de cirurgia bariátrica necessária à manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. COMORBIDADES. PARECER. MÉDICO. PRAZO. CARÊNCIA. RECUSA. INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia bariátrica quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento e presença dos requisitos legais. 3. É desarrazoada a recusa da cobertura pelo plano de saúde, sob o argumento de que se trata de doença preexistente, que deve se submeter ao prazo de carência. 4. A negativa do pedido para a realização de cirurgia bariátrica necessária à manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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