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Jurisprudência


TJDF APC - 898242-20130810076982APC

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. CAUTELAR INCIDENTAL. PREJUDICADA. PERDA DE OBJETO. 1. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, com a integração da empresa jurídica na lide, não há como o processo prosseguir sem a presença desta no pólo passivo do feito, exegese do artigo 47 do Código de Processo Civil. 2. Apreciação de nulidade de negócio jurídico realizado com terceiro, não incluído no pólo passivo da ação, além de ofender os princípios do contraditório e da ampla defesa, não possui eficácia em relação a ele, inteligência do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. 3. A sentença faz coisa julgada entre as partes que compõem a lide, não podendo beneficiar ou prejudicar terceiro (artigo 475 do Código de Processo Civil). 4. Diante da ausência de indicação de litisconsórcio necessário, ultrapassada a fase postulatória e proferida sentença, extingue-se o feito, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 5. A ação principal compromete a utilidade da ação cautelar, uma vez que não mais subsiste qualquer direito a ser conferido na cautelar, pois as partes perdem o interesse no prosseguimento do feito. 6. Ação cautelar prejudicada. Perda do objeto. 7. Recursos dos autores conhecidos. Recurso do réu não conhecido. Preliminar de ofício acolhida. Extinção do processo.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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