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Jurisprudência


TJDF APC - 898357-20120111021942APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO. CONTRATO DECLARADO NULO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CESSÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como o fez o magistrado a quo, no presente caso. Agravo retido improvido. 2. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a indevida inscrição e a manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 3. O dano moral tem caráter compensatório, sua fixação não se adéqua ao disposto no artigo 944 do Código Civil, posto que imensurável o prejuízo imaterial sofrido pela autora. Fica então a critério do juiz na análise do caso e as condições das partes para fixar montante razoável que não signifique enriquecimento sem causa de uma parte em contrapartida do empobrecimento exacerbado da outra. 4. Uma vez julgados procedentes os pedidos da exordial deve o réu ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, incidindo as normas previstas no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo retido não provido. Apelo provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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