TJDF APC - 898509-20120111585392APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. MONTANTE DOS HONORÁRIOS. TRABALHO DESPENDIDO PELO ADVOGADO. COMPATIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O artigo 356 do Código de Processo Civil não estabelece a recusa de exibição extrajudicial do documento como pressuposto para o ajuizamento da ação exibitória. 2- Nas ações de exibição de documentos, se o Réu apresenta o documento pleiteado somente após a citação, resta caracterizado o reconhecimento do pedido formulado na peça de ingresso, impondo-se, com isso, a extinção do Feito com exame do mérito e a sua consequente condenação ao pagamento tanto das custas quanto dos honorários advocatícios, nos termos do art. 26 do CPC. Aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. 3 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância comas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, conforme determinação do § 4º do mesmo artigo. Apelação Cível provida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. MONTANTE DOS HONORÁRIOS. TRABALHO DESPENDIDO PELO ADVOGADO. COMPATIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O artigo 356 do Código de Processo Civil não estabelece a recusa de exibição extrajudicial do documento como pressuposto para o ajuizamento da ação exibitória. 2- Nas ações de exibição de documentos, se o Réu apresenta o documento pleiteado somente após a citação, resta caracterizado o reconhecimento do pedido formulado na peça de ingresso, impondo-se, com isso, a extinção do Feito com exame do mérito e a sua consequente condenação ao pagamento tanto das custas quanto dos honorários advocatícios, nos termos do art. 26 do CPC. Aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. 3 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância comas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, conforme determinação do § 4º do mesmo artigo. Apelação Cível provida. Maioria.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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