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Jurisprudência


TJDF APC - 898509-20120111585392APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. MONTANTE DOS HONORÁRIOS. TRABALHO DESPENDIDO PELO ADVOGADO. COMPATIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O artigo 356 do Código de Processo Civil não estabelece a recusa de exibição extrajudicial do documento como pressuposto para o ajuizamento da ação exibitória. 2- Nas ações de exibição de documentos, se o Réu apresenta o documento pleiteado somente após a citação, resta caracterizado o reconhecimento do pedido formulado na peça de ingresso, impondo-se, com isso, a extinção do Feito com exame do mérito e a sua consequente condenação ao pagamento tanto das custas quanto dos honorários advocatícios, nos termos do art. 26 do CPC. Aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. 3 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância comas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, conforme determinação do § 4º do mesmo artigo. Apelação Cível provida. Maioria.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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