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Jurisprudência


TJDF APC - 898558-20140910032412APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Correspondendo a sentença ao requerido na exordial, quando o ilustre julgador monocrático atua de acordo com seu livre convencimento, apreciando todos os pedidos a esse dirigidos e não extrapolando os limites estabelecidos pela lide, repele-se hipótese de julgamento citra e extra petita, inexistindo, portanto, julgamento eivado de mácula. 2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade dos alimentados. 3. Atento a tais parâmetros, a obrigação fixada na origem no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo deve ser majorada para 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, cabendo a cada uma das menores metade deste valor. 4. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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