main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 898655-20130111801802APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. ATRASO NA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. ARTS. 51, IV E 53 DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EFETIVO DESEMBOLSO (PRECEDENTES). JUROS DE MORA DA CITAÇÃO (ARTS. 405 DO CC E 219 DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Após a celebração do contrato de promessa de compra e venda e não havendo interesse do comprador em prosseguir com este, é possível a rescisão do mesmo, devendo ser restituído ao consumidor os valores pagos, ressalvando à parte contrária, os prejuízos decorrentes desse desfazimento, desde que pactuada cláusula penal e em valor compatível com o Código do Consumidor. 2. Sobre a restituição de parcelas pagas, a incidência da correção monetária deve ser calculada do efetivo desembolso e os juros moratórios devem incidir da citação (arts. 405 do CC e 219 do CPC). 3. Assim, embora esse tema não tenha sido impugnado, é matéria de ordem pública, podendo ser revisto na Instância revisora não encontrando vedação ao princípio da proibição da reformatio in pejus. Precedentes do STJ. 4. Recurso da ré desprovido. Sentença alterada de ofício para que a correção monetária seja atualizada a partir do efetivo desembolso e os juros de mora incidam da data da citação.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão