TJDF APC - 898716-20140111805104APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No presente caso, a prescrição só atingiria as parcelas anteriores a cinco anos, prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, pois a percepção dos proventos se renova mensalmente, em razão da relação de trato sucessivo. Assim, estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 2. A produção de prova pericial é imprescindível para solução da controvérsia em exame, uma vez que se trata de questão que demanda análise técnica, sendo necessária a realização de perícia contábil, a fim de se verificar a correção dos cálculos. 3. Inexistindo nos autos elementos suficientes para elucidar o caso, o não pronunciamento acerca da prova pericial requerida pela autora configura cerceamento de defesa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No presente caso, a prescrição só atingiria as parcelas anteriores a cinco anos, prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, pois a percepção dos proventos se renova mensalmente, em razão da relação de trato sucessivo. Assim, estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 2. A produção de prova pericial é imprescindível para solução da controvérsia em exame, uma vez que se trata de questão que demanda análise técnica, sendo necessária a realização de perícia contábil, a fim de se verificar a correção dos cálculos. 3. Inexistindo nos autos elementos suficientes para elucidar o caso, o não pronunciamento acerca da prova pericial requerida pela autora configura cerceamento de defesa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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