TJDF APC - 898719-20100710141559APC
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. CDC, ART. 14, § 3º, I. RISCO INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A QUE SE SUBMETEU A PACIENTE. 1. A responsabilidade do fornecedor de bens e serviços é objetiva, contudo pode ser elidida diante da prova da ausência de defeito no serviço ou de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3°, do CDC. 2. A produção do laudo pericial nos autos desconstruiu a tese da autora, ao concluir que o produto utilizado no serviço prestado pelas rés foi adequado, em conformidade com a ANVISA, e acorde à prescrição médica, além de ter sido utilizada técnica refinada, condizente aos padrões científicos da época. 3. Os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico a que se submeteu a paciente/autora compreendem a possibilidade ocorrida nos autos. Isso porque, não é neutra a situação de perigo com possibilidade de dano só pelo fato de o serviço ter sido prestado sem defeito. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. CDC, ART. 14, § 3º, I. RISCO INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A QUE SE SUBMETEU A PACIENTE. 1. A responsabilidade do fornecedor de bens e serviços é objetiva, contudo pode ser elidida diante da prova da ausência de defeito no serviço ou de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3°, do CDC. 2. A produção do laudo pericial nos autos desconstruiu a tese da autora, ao concluir que o produto utilizado no serviço prestado pelas rés foi adequado, em conformidade com a ANVISA, e acorde à prescrição médica, além de ter sido utilizada técnica refinada, condizente aos padrões científicos da época. 3. Os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico a que se submeteu a paciente/autora compreendem a possibilidade ocorrida nos autos. Isso porque, não é neutra a situação de perigo com possibilidade de dano só pelo fato de o serviço ter sido prestado sem defeito. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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