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Jurisprudência


TJDF APC - 898721-20140710224323APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NETA MAIOR DE IDADE. ADOÇÃO POR AVÓS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS - APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 8.069 /90. 1. A partir de 1988 é inadmissível qualquer forma de discriminação entre os filhos menores de idade e os maiores, diante do princípio da igualdade de direitos entre os filhos, previsto no artigo 227, § 6º, do Texto Maior. 2. Nas hipóteses de adoção de maior de idade, a partir da vigência da Carta Magna de 1988, é cabível a aplicação dos ditames do artigo 42, § 1º, da Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda a adoção de descendentes por ascendente. 3. O dispositivo que veda a adoção por ascendente e descendente tem por finalidade evitar a transformação, de forma artificial, de vínculos de parentesco naturais, preexistentes e com características próprias. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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