TJDF APC - 898746-20140110096414APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS COM FALHAS E ERROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Cancelada a audiência de instrução e julgamento em que seriam ouvidas as testemunhas, sem que tenha sido interposto recurso pela parte interessada, tem-se por configurada a preclusão, impedindo a discussão da questão em grau de recurso de apelação. 2. De acordo com o artigo 333, inciso II, Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto a fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. 3.Deixando a parte ré de comprovar as alegadas falhas e atrasos nos serviços prestados pela autora, não há como ser afastada a obrigação de pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados. 4.Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS COM FALHAS E ERROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Cancelada a audiência de instrução e julgamento em que seriam ouvidas as testemunhas, sem que tenha sido interposto recurso pela parte interessada, tem-se por configurada a preclusão, impedindo a discussão da questão em grau de recurso de apelação. 2. De acordo com o artigo 333, inciso II, Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto a fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. 3.Deixando a parte ré de comprovar as alegadas falhas e atrasos nos serviços prestados pela autora, não há como ser afastada a obrigação de pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados. 4.Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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