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Jurisprudência


TJDF APC - 898749-20130710396377APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Determinada a emenda da petição inicial, e não cumprida a ordem judicial dentro do prazo fixado, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, cumulado com o artigo 284, parágrafo único e artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora nos casos em que a extinção do feito encontra-se fundamentada no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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