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Jurisprudência


TJDF APC - 898771-20141010036159APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS -CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - ROUBO DO VEÍCULO - PERDA TOTAL - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA - SEGURADO QUE FAZ JUS AO SALDO REMANESCENTE. 1. A indenização do segurado, em razão de sinistro envolvendo veículo alienado fiduciariamente, ocorre de maneira distinta, devendo a seguradora quitar o débito decorrente da alienação fiduciária junto a instituição financeira e pagar eventual saldo ao arrendatário. 2. O valor da indenização deve considerar o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, na data do sinistro. Precedentes deste Tribunal. 3. A correção monetária incide sobre o valor devido na data do sinistro. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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