TJDF APC - 898806-20130210019113APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COOPERADO. DIREITO DE DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FORMA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prejuízo para a defesa da parte, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação pessoal da parte, conforme determinado na sentença, notadamente pela apelante ter interposto o competente recurso no prazo devido. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial. 3. Tratando-se de direito constitucional do cooperado, seu desligamento, a pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, de acordo com a previsão do estatuto de forma que não se rompa o equilíbrio da relação contratual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COOPERADO. DIREITO DE DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FORMA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prejuízo para a defesa da parte, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação pessoal da parte, conforme determinado na sentença, notadamente pela apelante ter interposto o competente recurso no prazo devido. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial. 3. Tratando-se de direito constitucional do cooperado, seu desligamento, a pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, de acordo com a previsão do estatuto de forma que não se rompa o equilíbrio da relação contratual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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