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Jurisprudência


TJDF APC - 898809-20130710160874APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL COM O OBJETO DA COBRANÇA. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE GLP. NOTA FISCAL. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO ASSINADO. SERVIÇO COMPROVADO. documento hábil ao manejo do feito injutivo. EMBARGOS REJEITADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. ART. 333, II, cpc. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando comprovada a relação entre a nota fiscal, objeto da demanda injuntiva, com contrato anteriormente realizado entre as partes, afasta-se a preliminar de incompetência territorial decorrida do foro de eleição. 2. A nota fiscal eletrônica com o comprovante de recebimento assinado dos serviços prestados e produtos recebidos constitui prova hábil à propositura de ação monitória, segundo preceitua o artigo 1.102a, do Código de Ritos, e ainda comprova a efetivação dos serviços pelos quais se obrigou a credora dos direitos postulados em juízo. 3. Com a oposição de embargos, ao réu incumbe afastar os fatos constitutivos da pretensão autoral, devendo, assim, demonstrar a inexistência do débito. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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