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Jurisprudência


TJDF APC - 898870-20140111742672APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA.DESISTÊNCIA. COMPRADOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. IPTU. RESPONSABILIDADE PROMITENTE VENDEDORA. JUROS. A PARTIR TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada por esta Corte, as taxas condominiais e IPTU somente são devidos pelo promitente comprador quando este detiver a posse direta do bem adquirido. Em se tratando de resilição contratual por iniciativa da compradora, o termo inicial dos juros de mora é do trânsito em julgado da sentença que determina a restituição dos valores pagos. Precedentes STJ. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. (CPC, 21, parágrafo único). Recurso do autor provido in totum e parcialmente o do réu.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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