TJDF APC - 898877-20140112004372APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que o vício se torna perceptível ao consumidor, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Tratando-se de veículo submetido a diversas revisões em 7 (sete) anos de utilização e cerca de 200.000 Km (duzentos mil quilômetros) rodados, não há como acolher a alegação de que o vício foi constatado no laudo produzido em 2014 se o veículo apresentou problemas desde a sua aquisição em 2008. Decadência configurada. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que o vício se torna perceptível ao consumidor, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Tratando-se de veículo submetido a diversas revisões em 7 (sete) anos de utilização e cerca de 200.000 Km (duzentos mil quilômetros) rodados, não há como acolher a alegação de que o vício foi constatado no laudo produzido em 2014 se o veículo apresentou problemas desde a sua aquisição em 2008. Decadência configurada. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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