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Jurisprudência


TJDF APC - 898912-20110710273363APC

Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL. DIREITOS AQUISITIVOS. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRANSMISSÃO DE DIREITOS. CARACTERIZAÇÃO. BEM EM NOME DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO ACERVO PATRIMONIAL PARTILHÁVEL. CORREÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas dissoluções das uniões estáveis que vigoraram sob o regime da comunhão parcial de bens, a partilha deve ter por objeto somente o patrimônio comum do casal, amealhado durante o convívio familiar, incluindo-se nele direitos e deveres. 2. A procuração em causa própria, ou in rem suam, não encerra uma mera outorga de mandato, senão que se trata de um verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, tanto que em regra é lavrado com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas e confere poderes especiais de livre disposição do bem, tudo isso no exclusivo interesse do mandatário. 3. Na espécie, tendo o réu demonstrado que o então casal expediu há muito tempo, ainda durante a vigência da união estável, procuração em causa própria ao mandatário em ordem aos interesses deste, constando inclusive que os direitos aquisitivos do bem pertencem atualmente a terceiros, resta assentado na causa que, desde então, esses direitos deixaram de integrar o patrimônio dos ex-consortes, de modo que não há como a partilhar recair sobre eles. 4. Levando-se em consideração que não houve comprovação da propriedade ou da posse dos direitos aquisitivos sobre o imóvel em debate, senão que estariam atualmente sob o domínio de terceira pessoa, está correta a sentença que o excluiu da partilha, não merecendo pois reparos. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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