TJDF APC - 898958-20110910235264APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. I. Embora tenha sido convencionado entre as partes que o cessionário se obrigava a cumprir todas as cláusulas do contrato, incluído obviamente o dever de pagar em dia as parcelas do financiamento, o simples inadimplemento das prestações na Terracap não tem o condão de rescindir o ajuste, ante a inexistência de cláusula resolutória específica. II. Havendo inadimplência cabe ao cedente acionar o cessionário e terceiros integrantes da cadeia sucessória para que tome providências necessárias para assumir as obrigações decorrentes do financiamento e da carta de habite-se. III. A pretensão de ressarcimento por danos materiais demanda efetiva comprovação de desembolso dos valores pela parte autora. IV. A presunção legal é de que cada pessoa se responsabiliza apenas por seus atos e pelos danos causados a terceiros. V. Deu-se parcial provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. I. Embora tenha sido convencionado entre as partes que o cessionário se obrigava a cumprir todas as cláusulas do contrato, incluído obviamente o dever de pagar em dia as parcelas do financiamento, o simples inadimplemento das prestações na Terracap não tem o condão de rescindir o ajuste, ante a inexistência de cláusula resolutória específica. II. Havendo inadimplência cabe ao cedente acionar o cessionário e terceiros integrantes da cadeia sucessória para que tome providências necessárias para assumir as obrigações decorrentes do financiamento e da carta de habite-se. III. A pretensão de ressarcimento por danos materiais demanda efetiva comprovação de desembolso dos valores pela parte autora. IV. A presunção legal é de que cada pessoa se responsabiliza apenas por seus atos e pelos danos causados a terceiros. V. Deu-se parcial provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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