main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 898970-20140110592497APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. EXAME MÉDICO. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público se o atraso na entrega de apenas um dos exames médicos decorre de culpa de terceiro, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório do exame. II - A anulação do ato que eliminou o autor na fase de avaliação médica não lhe assegura direito à nomeação e posse, uma vez que são conseqüência natural do êxito alcançado pelo candidato nas demais fases do concurso. III - Negou-se provimento aos recursos e à remessa oficial.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão