main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 898971-20120111458768APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO EVENTUAL OU GENÉRICO. PRESENÇA. SANÇÃO. CABIMENTO. I. Praticam atos de improbidade administrativa os servidores da Secretaria de Educação do Distrito Federal que deixaram de prestar as contas das verbas recebidas pela escola e praticaram outras condutas violadoras dos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei nº8.429/92). II. Não se justifica aimposição das penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público quando não se revelam proporcionais ao grau de reprovabilidade da conduta. III. O valor da multa civil deve levar em consideração a natureza, extensão e gravidade do fato, bem como a capacidade econômico-financeira do condenado, devendo ser reduzida quando não se coaduna com esses requisitos e extrapola a finalidade estritamente necessária ao atendimento do interesse público. IV. Deu-se parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão