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Jurisprudência


TJDF APC - 899061-20140110759613APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA PRESUMIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SINDICÂNCIA INSERVÍVEL COMO PROVA. 1. A ação regressiva ajuizada pelo ente público carece de comprovação de culpa do agente envolvido, por ser de ordem subjetiva a sua responsabilidade. 2. Em acidente de trânsito por colisão traseira, é presumida a culpa do último veículo envolvido que seguia na via, pelo aparente descumprimento de norma legal de segurança do trânsito. Precedentes. 4. Inexistindo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, é devida a reparação dos danos. 5. O procedimento de sindicância, na hipótese dos autos, não corrobora a alegação do agente quanto ao afastamento de sua culpa, por versar sobre responsabilidade administrativa exclusivamente. 6. Correção monetária a contar do efetivo desembolso pelos cofres públicos pagos por precatório. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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