TJDF APC - 899064-20151410015150APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO CAUSADO NO VEÍCULO DO TERCEIRO ENVOLVIDO. CULPA DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante o artigo 787, §§ 1º a 3º do CC, o segurado, no seguro de responsabilidade civil, não pode, em princípio, reconhecer sua responsabilidade ou confessar sua culpa em favor do lesado a menos que haja prévio e expresso consentimento do ente segurador, pois, caso contrário, perderá o direito à garantia securitária, ficando pessoalmente obrigado perante o terceiro, sem direito do reembolso do que despender. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO CAUSADO NO VEÍCULO DO TERCEIRO ENVOLVIDO. CULPA DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante o artigo 787, §§ 1º a 3º do CC, o segurado, no seguro de responsabilidade civil, não pode, em princípio, reconhecer sua responsabilidade ou confessar sua culpa em favor do lesado a menos que haja prévio e expresso consentimento do ente segurador, pois, caso contrário, perderá o direito à garantia securitária, ficando pessoalmente obrigado perante o terceiro, sem direito do reembolso do que despender. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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