main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 899079-20130111759774APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. COBERTURA. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de seguro saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no art. 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos contratos de seguro de saúde não se mostra justa a recusa da seguradora em autorizar cirurgia bariátrica sob a alegação de enfermidade preexistente, se não exigiu da segurada, ao contratar, exames médicos capazes de detectar eventuais doenças que podiam comprometer a avaliação do risco negocial. 3. Não comprovada a existência de doença prévia à celebração da avença, deve a seguradora adimplir a obrigação contratada. 4. Ao contratar um plano de saúde particular o consumidor tem a legítima expectativa de ter o devido atendimento médico assim que dele necessitar. A recusa indevida do plano de saúde a tratamento médico indispensável à sua saúde configura dano moral a ser ressarcido. 5. Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos decorrentes da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. A indenização deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 6. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão