TJDF APC - 899088-20100110477860APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ÔNUS DO ADQUIRENTE. I - O prazo prescricional para pretensão deduzida em ação de natureza pessoal, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e não transcorrido mais da metade até a entrada em vigor no novo Diploma Civil, é de dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, contados da vigência da nova lei civil, a teor do disposto no art. 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. II - Operada a tradição com a entrega do veículo, aquele que o adquire fica obrigado a providenciar a transferência do bem para o seu nome, assumindo todos os débitos pendentes. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ÔNUS DO ADQUIRENTE. I - O prazo prescricional para pretensão deduzida em ação de natureza pessoal, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e não transcorrido mais da metade até a entrada em vigor no novo Diploma Civil, é de dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, contados da vigência da nova lei civil, a teor do disposto no art. 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. II - Operada a tradição com a entrega do veículo, aquele que o adquire fica obrigado a providenciar a transferência do bem para o seu nome, assumindo todos os débitos pendentes. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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