TJDF APC - 899096-20100110140578APC
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros, tanto por atos comissivos como por atos omissivos, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. II. Inexistindo elementos de prova nos autos aptos a demonstrar o nexo de causalidade entre o tratamento dispensado pelos agentes públicos em hospital e os danos sofridos pelos pacientes, não há se falar em responsabilidade civil do Estado. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros, tanto por atos comissivos como por atos omissivos, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. II. Inexistindo elementos de prova nos autos aptos a demonstrar o nexo de causalidade entre o tratamento dispensado pelos agentes públicos em hospital e os danos sofridos pelos pacientes, não há se falar em responsabilidade civil do Estado. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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