TJDF APC - 899128-20141210069340APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE CONDOMINIO ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Busca o apelante a cassação da sentença, com o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a legalidade da cobrança da taxa condominial e por isso, pede a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido exordial. 2. Na trilha do que prescreve a teoria da asserção, a legitimidade passiva há de ser examinada de acordo com as afirmações deduzidas pela parte autora na inicial, ou seja, em status assertionis. Assim, a incorporadora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda em que se busca o ressarcimento dos valores pagos a título de taxa de condomínio exigida antes da entrega do imóvel. 3. Aprevisão contratual no sentido de que o promitente comprador fica responsável pelo pagamento das taxas condominiais antes da entrega do imóvel é abusiva por ferir direito básico do consumidor. De acordo com o entendimento do STJ, somente com a efetiva posse do imóvel, que se dá com a entrega das chaves, é o comprado pode ser responsabilizado pelo pagamento das despesas condominiais. 4. Embora se encontrem diversas cláusulas responsabilizando o adquirente do imóvel pelas taxas condominiais antes da efetiva entrega do bem, como previsão contratual e o conteúdo do Termo de Ajustamento de Conduta já homologado em juízo, não se pode aceitar como legítimas tais previsões por causarem lesão aos direitos básicos do consumidor. Assim, somente com o efetivo recebimento do imóvel comprado na planta é que o adquirente assume as responsabilidades pelas taxas de condomínio pertinente a esse bem. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE CONDOMINIO ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Busca o apelante a cassação da sentença, com o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a legalidade da cobrança da taxa condominial e por isso, pede a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido exordial. 2. Na trilha do que prescreve a teoria da asserção, a legitimidade passiva há de ser examinada de acordo com as afirmações deduzidas pela parte autora na inicial, ou seja, em status assertionis. Assim, a incorporadora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda em que se busca o ressarcimento dos valores pagos a título de taxa de condomínio exigida antes da entrega do imóvel. 3. Aprevisão contratual no sentido de que o promitente comprador fica responsável pelo pagamento das taxas condominiais antes da entrega do imóvel é abusiva por ferir direito básico do consumidor. De acordo com o entendimento do STJ, somente com a efetiva posse do imóvel, que se dá com a entrega das chaves, é o comprado pode ser responsabilizado pelo pagamento das despesas condominiais. 4. Embora se encontrem diversas cláusulas responsabilizando o adquirente do imóvel pelas taxas condominiais antes da efetiva entrega do bem, como previsão contratual e o conteúdo do Termo de Ajustamento de Conduta já homologado em juízo, não se pode aceitar como legítimas tais previsões por causarem lesão aos direitos básicos do consumidor. Assim, somente com o efetivo recebimento do imóvel comprado na planta é que o adquirente assume as responsabilidades pelas taxas de condomínio pertinente a esse bem. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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