TJDF APC - 899158-20140111910646APC
RECURSO DE APELAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PLANO DIRETOR DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009 (PDOT). FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIREITO DE MORADIA. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. Magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circunstâncias de cada caso. 2 - Há diversas provas nos autos que confirmam a ausência de possibilidade de regularização da área em debate, com fundamento do Plano Diretor do Distrito Federal. 3 - Em que pese haver alegação de pagamento de tributos relativos ao imóvel debatido, nenhum comprovante foi colacionado. 4 - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. Tal qual a função social da propriedade, não constituem direitos absolutos. 5 - Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PLANO DIRETOR DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009 (PDOT). FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIREITO DE MORADIA. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o d. Magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, sopesa os elementos de prova contidos nos autos de acordo com as circunstâncias de cada caso. 2 - Há diversas provas nos autos que confirmam a ausência de possibilidade de regularização da área em debate, com fundamento do Plano Diretor do Distrito Federal. 3 - Em que pese haver alegação de pagamento de tributos relativos ao imóvel debatido, nenhum comprovante foi colacionado. 4 - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. Tal qual a função social da propriedade, não constituem direitos absolutos. 5 - Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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