main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 899169-20140111473279APC

Ementa
CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. FATOS RELACIONADOS AO RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONTRATO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO PACTO. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo. 2. À luz do direito consumerista, pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. Neste sentido, a ação pode ser ajuizada em desfavor de qualquer dos fornecedores, ou seja, a construtora e/ou a empresa vendedora, por estar configurada a solidariedade passiva entre estas. 3. Extrapolado o prazo de tolerância por parte da construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, a mesma incorreu em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos autores, nos termos do artigo 395 do Código Civil. 4. Prevendo o contrato penalidade a construtora/incorporadora em caso de extrapolar o prazo avençado, sua aplicação é de rigor, não podendo elas, que a elaboraram, alegar a sua excessividade. 5. Quanto aos juros de mora, a jurisprudência entende que, nos contratos de compra e venda, eles somente serão fixados a partir do transito em julgado nos caso de rescisão contratual unilateral promovida pelo promitente comprador, quando não há mora da promitente vendedora, o que não é o caso dos autos. 6. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes, sendo possível a cumulação com a multa moratória. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 7. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da incorporadora e construtora e dado provimento a apelação autoral para conceder o direito a lucros cessantes. 8. Sucumbência redistribuída (70% e 30% para o vencido e vencedor, respectivamente).

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão