TJDF APC - 899191-20130111541497APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA PREXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO RISCO. PRECEDENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ); 2. Vigente a apólice de seguro ao tempo da ocorrência do sinistro, resta indevida a negativa de cobertura ao risco contratualmente assumido; 3. A despeito de a apólice excluir da cobertura riscos decorrentes de lesão preexistentes, a seguradora não trouxe aos autos a Proposta Individual de Adesão, prevista no contrato, de modo a confirmar que o segurado omitiu a doença supostamente preexistente e que, em consequência, o risco não estava coberto; 4. Afigura-se abusiva a cláusula de contrato de seguro que estabelece prazo de carência equivalente à metade do período de vigência da apólice; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA PREXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO RISCO. PRECEDENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ); 2. Vigente a apólice de seguro ao tempo da ocorrência do sinistro, resta indevida a negativa de cobertura ao risco contratualmente assumido; 3. A despeito de a apólice excluir da cobertura riscos decorrentes de lesão preexistentes, a seguradora não trouxe aos autos a Proposta Individual de Adesão, prevista no contrato, de modo a confirmar que o segurado omitiu a doença supostamente preexistente e que, em consequência, o risco não estava coberto; 4. Afigura-se abusiva a cláusula de contrato de seguro que estabelece prazo de carência equivalente à metade do período de vigência da apólice; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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