TJDF APC - 899292-20140111266817APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES. OBSERVÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CABIMENTO. 1. Verificando que o acordo apresentado pelos genitores - objetivando a alteração da guarda unilateral para guarda compartilhada - resguarda os interesses dos infantes, primando pela manutenção do poder parental e do vínculo de ambos os pais com os filhos, homologá-lo é dar primazia ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 2. Em situações como esta, não cabe ao Poder Judiciário intervir, delimitando os papéis parentais que cada genitor exercerá, limitando os direitos e responsabilidades de cada genitor para com seus filhos, quando se percebe que o compartilhamento das responsabilidades melhor resguarda os interesses dos menores. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES. OBSERVÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CABIMENTO. 1. Verificando que o acordo apresentado pelos genitores - objetivando a alteração da guarda unilateral para guarda compartilhada - resguarda os interesses dos infantes, primando pela manutenção do poder parental e do vínculo de ambos os pais com os filhos, homologá-lo é dar primazia ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 2. Em situações como esta, não cabe ao Poder Judiciário intervir, delimitando os papéis parentais que cada genitor exercerá, limitando os direitos e responsabilidades de cada genitor para com seus filhos, quando se percebe que o compartilhamento das responsabilidades melhor resguarda os interesses dos menores. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão