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Jurisprudência


TJDF APC - 899295-20140110731003APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA NÃO DEFERIDA. INTERESSE NO LITÍGIO NÃO EVIDENCIADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. FALHA. PROBLEMAS NÃO IDENTIFICADOS E NÃO SOLUCIONADOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABALO EM REPUTAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGREGAÇÃO DE EXCERTOS DA SENTENÇA ÀS RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. 1.O interesse no litígio, a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro do artigo 405 do CPC é objetivo. Explica Costa Machado que O interesse que a testemunha deve ter no litígio deve ser pessoal e jurídico, como o do fiador na causa do afiançado, do cedente na causa do cessionário, o vendedor, sujeito à evicção, na causa do comprador (os exemplos são de Moacyr Amaral Santos). Se o interesse é apenas fático ou moral, suspeição não há. (Código de Processo Civil Interpretado, 10ª edição, Manole, p.482-483). Repele-se, pois, contradita, se não evidenciado que o alegado interesse na causa possa comprometer a informação colhida, para fins de convencimento do juízo. 2. Uma vez constatadas falhas em serviço de internet, sem resolução de problemas, mostra-se respaldada rescisão de contrato firmado entre as partes. 3.Descabido o ressarcimento por alegados lucros cessantes diante da falta de demonstração desses. 4. Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam, necessariamente, danos à imagem, à reputação da pessoa jurídica. Embora gerem transtornos e diversos contratempos, tais situações não consubstanciaram danos morais na espécie vertente. 5. À luz do artigo 21 do CPC, verificada a reciprocidade na sucumbência, tais ônus devem ser distribuídos proporcionalmente. 6. A agregação de excertos da sentença ao voto condutor de julgado não lhe enseja vício. Precedentes jurisprudenciais. 7. Agravos retidos não providos. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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