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Jurisprudência


TJDF APC - 899299-20140310190964APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. DÉBITOS EXTRAORDINÁRIOS DO CONDOMÍNIO. SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de Embargos de Declaração, ainda quando rejeitados, tem o condão de interromper o prazo para a interposição de recurso. 2. O Agravo Retido não merece conhecimento quando a insurgência recursal tramita na modalidade de instrumento. 3. Repele-se a alegação de inépcia da petição inicial quando a ação não veicula pretensão de anulação da decisão da Assembléia, mas, ao contrário, objetiva indenização a título de danos morais em razão da interrupção do fornecimento de água. 4. Conquanto as decisões da Assembléia sejam revestidas de soberania, a determinação de suspensão do fornecimento de água como meio coercitivo de cobrança de despesas condominiais extraordinárias revela-se ilícita, diante da existência de outros meios próprios para a cobrança da dívida. 5. Rejeitaram-se as preliminares. Agravo Retido não conhecido. Negou-se provimento ao recurso apelatório.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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