main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 899309-20140110712439APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. MULTA FIXADA PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. As finalidades da indenização por danos morais consistem na prestação pecuniária como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima, na punição para o ofensor e na prevenção futura quanto a fatos análogos. 2. Se a fixação da verba indenizatória, fixada a título de danos morais, obedeceu aos parâmetros de reparação do dano e prevenção da conduta, sem proporcionar o locupletamento do ofendido, forçoso indeferir o pedido de redução de tal montante. 3. Em se tratando de obrigação de fazer, ainda que o magistrado possa determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, pode estipular multa para que o demandado realize a tutela específica, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil. 4. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 5. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão