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Jurisprudência


TJDF APC - 899326-20070210047269APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. O agravo retido não deve ser conhecido, uma vez que a agravante não pleiteou, expressamente, a apreciação do recurso pelo Tribunal, conforme preceitua o artigo 523, §1.º, do Código de Processo Civil. 2. A invalidade de ato jurídico apresenta-se como medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. 3. O erro ou ignorância mostra-se como o defeito no negócio jurídico advindo de uma percepção inexata ou de uma falsa idéia a respeito do objeto principal, da pessoa ou ainda sobre a norma jurídica. 4. O dolo apresenta-se como o artifício ou expediente astucioso utilizado para induzir alguém a celebrar um negócio jurídico que, em condições regulares, não celebraria. 5. Ausente a demonstração de vício de consentimento e tendo ocorrido acordo extrajudicial quanto ao pagamento de montante referente à reparação de danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes, com plena quitação, não se mostra viável a condenação ao pagamento dos valores pleiteados. 6. Agravo retido não conhecido. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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