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Jurisprudência


TJDF APC - 899334-20140310065156APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO ENTRE AS PARTES. INTENÇÃO. PREVALÊNCIA. PERMUTA DE BEM PÚBLICO. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DE PLENO DIREITO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Consoante o art. 112 do Código Civil, nas declarações de vontade, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, motivo pelo qual se pode considerar como contrato de permuta o pacto de compra e venda, se aquele era o intuito colimado pelas partes. 2. A constatação de permuta de imóveis, sendo um dos dois bem público, inquina de vício insanável o negócio, devendo este ser anulado, de maneira que as partes devem voltar ao status quo ante. 3. Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 4. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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