TJDF APC - 899476-20130111628376APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA EM SALA DE AULA E NA PRESENÇA DE OUTROS ALUNOS. ACUSAÇÃO DE ENVOLVIMENTO AMOROSO COM O MARIDO DA PARTE RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que a autora foi agredida fisicamente em sala de aula, resultando em equimoses no rosto, além de ter sido exposta a constrangimento perante os outros alunos, diante da acusação de manter relacionamento amoroso com o marido da parte ré, tem-se por configurado o abalo moral de grande intensidade. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA EM SALA DE AULA E NA PRESENÇA DE OUTROS ALUNOS. ACUSAÇÃO DE ENVOLVIMENTO AMOROSO COM O MARIDO DA PARTE RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que a autora foi agredida fisicamente em sala de aula, resultando em equimoses no rosto, além de ter sido exposta a constrangimento perante os outros alunos, diante da acusação de manter relacionamento amoroso com o marido da parte ré, tem-se por configurado o abalo moral de grande intensidade. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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