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Jurisprudência


TJDF APC - 899477-20140910017779APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada a respeito da decisão que indeferiu a produção de prova pericial,deixou transcorrer in albis o prazo assinado, tem-se por configurada preclusão a respeito da questão, o que torna incabível a discussão da matéria em grau de recurso de apelação 2. Ausentes elementos probatórios hábeis a infirmar a conclusão do perito do IML, no sentido de que a lesão sofrida pelo autor em razão de acidente automobilístico não resultou em debilidade ou invalidez permanente para o trabalho, tem-se por incabível a indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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