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Jurisprudência


TJDF APC - 899482-20140810008432APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DURANTE O PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA CONTRATUAL EM DESTAQUE. CONHECIMENTO PRÉVIO DAS CONDIÇÕES DO SEGURO. 1. Verificado que a cláusula que estabelece o prazo de carência de 90 (noventa) dias, para cobertura securitária, em caso de diagnóstico de câncer, foi redigida com destaque em relação às demais cláusulas, de modo a permitir sua fácil visualização e imediata compreensão, garantindo conhecimento prévio da contratante, nos termos dos artigos 46 e 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, não há como ser reconhecida a ilegalidade do dispositivo contratual. 2. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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