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Jurisprudência


TJDF APC - 899491-20120110806917APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/TJDFT. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. APortaria Conjunta TJDFT nº 73/2010, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2.Nos termos do inciso III, do artigo 791, do Código de Processo Civil, a ausência de bens do executado passíveis de constrição impõe o deferimento de pedido de suspensão do feito executivo e não sua extinção. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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