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Jurisprudência


TJDF APC - 899495-20110111745565APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DESTINADO A BACHAREL EM DIREITO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO. CANDIDATO REPROVADO POR NÃO ATINGIR O NÚMERO DE REPETIÇÕES. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IRREGULARIDADE NA AVALIAÇÃO POR PARTE DA BANCA EXAMINADORA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na avaliação dos critérios de seleção de candidatos para ingresso em cargos públicos, não lhe sendo permitido dispensar a exigência de submissão a teste de aptidão física previsto em lei. 2. Verificado que eventuais condições climáticas desfavoráveis não constituíram a causa determinante para a reprovação do candidato na avaliação física e que os critérios utilizados pela banca examinadora encontravam-se objetivamente descritos no edital, não há como ser reconhecida a nulidade de sua reprovação no concurso público. 4.Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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