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Jurisprudência


TJDF APC - 899540-20140111575146APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE. ANEXO. APLICAÇÃO DE TETO SOBRE TETO. 1. A Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007, extirpou a vinculação do pagamento ao número de salários mínimos e fixou o limite de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o caso de invalidez permanente. 2. Em se tratando de invalidez parcial do beneficiário, aplica-se o princípio da proporcionalidade - aplicação do enunciado de súmula n. 474 do STJ. 3. Nos termos do anexo constante da Lei nº 6.194/74, o valor máximo para os casos de invalidez permanente parcial incompleta é de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Para as lesões de leve repercussão, incide ainda a redução proporcional da indenização, que será de 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 3º, § 1º, inciso II. 4. O STJ - sob a sistemática de julgamento por amostragem - firmou entendimento no sentido de que [a] incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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