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Jurisprudência


TJDF APC - 899550-20151410004189APC

Ementa
APELAÇÕES. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. PREVISIBILIDADE DO ATRASO. AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO EMBARGADA. PROPÓSITOS MODIFICATIVOS. LUCROS CESSANTES. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DIMINUTO TEMPO. DANO CERTO. EFETIVA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VERBAS HONORÁRIAS. DIMINUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. ARTIGO 20, § 3º, A E C, CPC. 1. É previsível a intervenção estatal no andamento de obras, sobremodo ante a constatação da pendência de documentos necessários à sua regularidade, de modo a descaracterizar a ocorrência de caso fortuito que exige à sua configuração situação de total imprevisibilidade. 2. Preliminar da 2ª apelação rejeitada porquanto vislumbrado o propósito modificativo dos aclaratórios opostos na origem, descabendo falar-se em nulidade da decisão embargada por falta de fundamentação. 3. Incabível a condenação das rés em lucros cessantes diante do diminuto tempo de atraso na entrega do imóvel à autora (17 dias), sendo irrazoável presumir-se existência de dano certo oriundo de lucro frustrado. Isso porque é demandado tempo até a localização de locatário interessado além de a prática mercadológica apontar para pagamentos mensais em locações de imóveis urbanos. Outrossim, a hipótese de ter suportado gasto no imóvel em que residia não foi agitada na origem e tampouco demonstrada em sede recursal. 4. Reforma da sentença para fixar a condenação da parte autora em custas e honorários em 20% do valor de condenação, correspondendo à R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), sendo este valor suficiente a remunerar de modo condigno o trabalho desempenhado, conforme art. 20, § 3º, a e c, do CPC. 5. 1ª apelação conhecida e desprovida em parte e 2ª apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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