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Jurisprudência


TJDF APC - 899560-20120111380678APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS. DESTINATÁRIO DESCONHECIDO. EFETIVA CIENTIFICAÇÃO. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA. DIREITO À POSSE. 1. A Lei Distrital nº 1.327/96 (então em vigor), visando dar cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, determinava que, nos concursos públicos para provimento de cargos na Administração Direta e Indireta, a entidade organizadora é obrigada a enviar telegramas aos candidatos aprovados e nomeados em concurso. 2. Ainda que demonstrado que o telegrama notificatório foi remetido para o endereço informado pelo candidato, faz-se necessário que esse documento tenha chegado efetivamente ao conhecimento de seu destinatário, sob pena de, uma vez devolvido pelos Correios ao remetente, não se cumprir o desiderato de dar ciência ao candidato acerca dos procedimentos necessários à sua posse no respectivo cargo. O fato de estar ausente no momento da entrega da correspondência não torna o candidato responsável pelo não recebimento da convocação para os demais atos do concurso. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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