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Jurisprudência


TJDF APC - 899567-20151410000602APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. PRELIMINAR ACOLHIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES E MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA MANTIDA. 1. Não é permitido ao Tribunal analisar argumento novo que não foi apresentado ao juiz sentenciante, sob pena de supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição. 2. Aparalisação da obra em razão de circunstâncias inerentes à construção civil não constitui caso fortuito ou motivo de força maior, especialmente quando a suspensão dos trabalhos decorrer da falta de documentos exigidos para a regularização do empreendimento. 3. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por danos emergentes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 4.Tratando-se de embargos de declaração opostos com o objetivo de promover a rediscussão da causa, tem-se por evidenciado o caráter protelatório do recurso, o que justifica a imposição da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil. 5. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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