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Jurisprudência


TJDF APC - 899585-20140310335376APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO BEM E DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de arrendamento mercantil está previsto no art. 1º, parágrafo único da Lei 6.099/1974. É considerado como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. 2 - O presente contrato não prevê a devolução do pagamento a título de VRG em caso de devolução do bem. Portanto, não optando pela compra do veículo ou a renovação do contrato, o bem será devolvido ao banco e este o venderá e entregará o produto ao arrendatário, após a dedução das despesas e eventuais perdas e danos. 3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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