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Jurisprudência


TJDF APC - 899587-20140510060749APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. 1. O protesto indevido de título de crédito, na modalidade duplicata, gera indenização por danos morais. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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