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Jurisprudência


TJDF APC - 899627-20141010090316APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DA MORA. PRESTAÇÕES LIQUIDADAS POR ACORDO EXTRAJUDICAL. AÇÃO PROPOSTA DEPOIS DA QUITAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em apreço, há motivos para a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois o Apelante não agiu com a devida cautela ao deixar de verificar que o pagamento já teria sido realizado pela parte demandada, o que ensejou o dano proporcionado. 2. É certo que o ajuizamento indevido da ação causa constrangimentos e incômodos, conhecidos por danos morais, que, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, não dependem de reflexos patrimoniais, tendo em vista que operam in re ipsa, atingindo bens personalíssimos, o que dispensa qualquer prova. 3. O montante fixado a título de indenização por danos morais deve observar os critérios de equidade, moderação e capacidade econômica das partes. 4. A compensação pecuniária imposta na sentença atende à função punitiva e pedagógica da condenação, já que o valor arbitrado está de acordo com a condição financeira do demandado, banco de indubitável porte econômico, e com a gravidade do ato negligente, o que justifica a manutenção da indenização. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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